GOIANIRA — A Prefeitura de Goianira terá 60 dias para informar ao Ministério Público de Goiás (MPGO) quais medidas adotou para organizar o manejo das árvores na área urbana. A recomendação prevê a criação de um plano municipal com regras para poda, retirada, plantio e compensação ambiental.
A orientação foi expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Goianira à Secretaria Municipal de Meio Ambiente. O documento é assinado pela promotora de Justiça Renata de Matos Lacerda e integra o Procedimento Administrativo nº 202500617663, aberto para acompanhar a atuação da secretaria em práticas de poda e compensação ambiental, incluindo intervenções da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A.
Regras para intervenções
O MPGO aponta a ausência de um instrumento municipal específico para disciplinar essas atividades e recomenda a elaboração do Plano de Ação e Controle do Manejo da Arborização Urbana de Goianira (PACP).
O plano deverá reunir procedimentos para poda, supressão, plantio e manejo, além de critérios para avaliar riscos e definir compensações arbóreas. Também deverá estabelecer fluxos administrativos, critérios técnicos, protocolos operacionais e mecanismos de informação e transparência.
Laudos e pareceres usados para autorizar a retirada de árvores deverão identificar os responsáveis técnicos e apresentar registros fotográficos, avaliação das condições fitossanitárias e estruturais das plantas e análise de alternativas à supressão. Quando o corte for considerado necessário, a decisão deverá ter justificativa técnica, especialmente por se tratar de medida excepcional.
Replantio e acesso às informações
A recomendação orienta que a recomposição da arborização priorize espécies nativas do Cerrado, compatíveis com o ecossistema local e capazes de oferecer sombreamento efetivo. O município deverá acompanhar tecnicamente o desenvolvimento das árvores após o plantio.
Também caberá à Prefeitura executar a compensação ambiental de intervenções já realizadas, com o plantio de espécies adequadas e posterior comprovação das medidas à Promotoria.
Nos locais de supressão, placas deverão informar a justificativa técnica, a espécie prevista para o replantio e o prazo de recomposição. A Prefeitura também deverá manter um canal institucional para que a população acompanhe autorizações de corte e procedimentos de replantio.
O MPGO alerta que o descumprimento da recomendação poderá levar à responsabilização de agentes públicos e ao ajuizamento de ação civil pública para proteger interesses difusos.







