Ouro Preto, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Goianira terá prazo para criar regras de arborização urbana, recomenda MPGO

Município deverá apresentar medidas para organizar podas, retiradas, plantios e compensações ambientais na cidade.

Goianira terá prazo para criar regras de arborização urbana, recomenda MPGO

A Prefeitura de Goianira terá 60 dias para informar ao Ministério Público de Goiás (MPGO) quais medidas adotou para organizar o manejo das árvores na área urbana. A recomendação prevê a criação de um plano municipal com regras para poda, retirada, plantio e compensação ambiental.

A orientação foi expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Goianira à Secretaria Municipal de Meio Ambiente. O documento é assinado pela promotora de Justiça Renata de Matos Lacerda e integra o Procedimento Administrativo nº 202500617663, aberto para acompanhar a atuação da secretaria em práticas de poda e compensação ambiental, incluindo intervenções da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A.

Regras para intervenções

O MPGO aponta a ausência de um instrumento municipal específico para disciplinar essas atividades e recomenda a elaboração do Plano de Ação e Controle do Manejo da Arborização Urbana de Goianira (PACP).

O plano deverá reunir procedimentos para poda, supressão, plantio e manejo, além de critérios para avaliar riscos e definir compensações arbóreas. Também deverá estabelecer fluxos administrativos, critérios técnicos, protocolos operacionais e mecanismos de informação e transparência.

Laudos e pareceres usados para autorizar a retirada de árvores deverão identificar os responsáveis técnicos e apresentar registros fotográficos, avaliação das condições fitossanitárias e estruturais das plantas e análise de alternativas à supressão. Quando o corte for considerado necessário, a decisão deverá ter justificativa técnica, especialmente por se tratar de medida excepcional.

Replantio e acesso às informações

A recomendação orienta que a recomposição da arborização priorize espécies nativas do Cerrado, compatíveis com o ecossistema local e capazes de oferecer sombreamento efetivo. O município deverá acompanhar tecnicamente o desenvolvimento das árvores após o plantio.

Também caberá à Prefeitura executar a compensação ambiental de intervenções já realizadas, com o plantio de espécies adequadas e posterior comprovação das medidas à Promotoria.

Nos locais de supressão, placas deverão informar a justificativa técnica, a espécie prevista para o replantio e o prazo de recomposição. A Prefeitura também deverá manter um canal institucional para que a população acompanhe autorizações de corte e procedimentos de replantio.

O MPGO alerta que o descumprimento da recomendação poderá levar à responsabilização de agentes públicos e ao ajuizamento de ação civil pública para proteger interesses difusos.

Texto produzido pela Redação Cultura em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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