Ouro Preto, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Dino aponta Mário Frias como agente central em investigação sobre emendas

Decisão do STF cita fortes indícios de participação do deputado em suposta organização criminosa ligada a recursos públicos.

Dino diz que Mário Frias é "agente central" de suposta organização criminosa

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que há fortes indícios de que o deputado federal Mário Frias (PL-SP) participa, como agente central, de uma suposta organização criminosa voltada à captação, distribuição e ocultação de recursos públicos. A avaliação está em uma decisão que autorizou novas medidas na investigação sobre desvios de verbas de emendas parlamentares.

A decisão considera elementos reunidos pela Polícia Federal, entre eles movimentações financeiras atribuídas ao deputado que seriam incompatíveis com sua capacidade econômica conhecida. Para Dino, os dados indicam que Frias teria ultrapassado a condição de parlamentar responsável por destinar emendas que depois teriam sido desviadas por terceiros.

“Essa circunstância faz com que ele transcenda a condição de mero autor de emendas parlamentares posteriormente desviadas por terceiros, e coloca o parlamentar federal como participante ativo da engrenagem financeira sob investigação”, registra o ministro.

Recursos destinados ao ICB

O caso envolve R$ 2 milhões destinados ao Instituto Conhecer Brasil (ICB) por meio de duas emendas de autoria de Mário Frias. A entidade é presidida por Karina Ferreira da Gama. Conforme a decisão, o ex-secretário da Cultura do governo de Jair Bolsonaro teria enviado valores à Go Up Entertainment, empresa vinculada à presidente do instituto.

O montante seria materialmente incompatível com os rendimentos declarados pelo deputado e com os créditos encontrados nas contas bancárias analisadas. A investigação apura suspeitas de contratações simuladas, pagamentos sem comprovação suficiente dos serviços e participação de fornecedores ligados pessoal, política ou comercialmente a integrantes do grupo investigado.

A Polícia Federal também identificou o que a decisão chama de inequívoca confusão patrimonial entre o ICB, empresas contratadas e pessoas físicas relacionadas ao núcleo investigado. Entre os pontos citados estão vínculos societários cruzados, empresas com faturamento declarado incompatível com os valores movimentados e devoluções sucessivas de recursos sem causa econômica aparente.

Para Dino, o cruzamento desses dados sustenta a hipótese de uma estrutura única. “Em verdade, há fortes indícios de uma única organização criminosa, estruturada para captar, disseminar e ocultar recursos provenientes de verbas públicas, na qual o Deputado Federal Mário Frias figura como agente central”, afirma.

O ministro autorizou o avanço das diligências ao considerar fartamente demonstradas as razões apresentadas pela PF e apontar que as buscas podem revelar novos elementos sobre os fatos.

Texto produzido pela Redação Cultura em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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