As plataformas de apostas autorizadas no Brasil deverão informar às instituições financeiras os saldos que permanecerem nas contas dos usuários entre 6 e 7 de outubro. Os valores serão individualizados por CPF e, depois, devolvidos pelos bancos entre 9 e 14 de outubro.
A estimativa da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, é de que o total chegue a cerca de R$ 1,7 bilhão, distribuído entre aproximadamente 22,9 milhões de apostadores.
Retirada antes do bloqueio
A medida provisória proibiu novos aportes nas plataformas. Quem tiver dinheiro disponível poderá acessar a própria conta e fazer a retirada voluntariamente até as 23h59 de 5 de outubro.
No dia 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas autorizados deverão ser bloqueados no país. Depois desse prazo, os bancos ficarão responsáveis pela devolução dos saldos remanescentes. Se houver dificuldades operacionais nos pagamentos, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar o processo.
Entidades contestam a medida
Nesta segunda-feira (28), a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF). As entidades pedem a suspensão dos efeitos da medida provisória.
Entre os questionamentos apresentados estão a justificativa de urgência usada pelo governo para editar a MP e a interrupção das regras que permitiram a operação das empresas no mercado regulado. O pedido foi encaminhado ao ministro Luiz Fux, relator de ações relacionadas ao marco legal das apostas no STF.
As associações também alegam que a mudança pode provocar insegurança jurídica para empresas autorizadas pelo governo. A medida provisória prevê a extinção dessas autorizações após o período de transição e estabelece que não haverá devolução das outorgas pagas pelas empresas nem indenização pelo poder público.
As entidades avaliam ainda buscar mudanças no Congresso Nacional. A medida provisória precisa ser analisada pelo Legislativo para continuar produzindo efeitos dentro do prazo constitucional.








