Ouro Preto, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Bets terão prazo para sacar saldos antes de bloqueio das plataformas

Estimativa do Ministério da Fazenda aponta R$ 1,7 bilhão em valores a devolver a cerca de 22,9 milhões de apostadores.

Bets terão prazo para sacar saldos antes de bloqueio das plataformas

As plataformas de apostas autorizadas no Brasil deverão informar às instituições financeiras os saldos que permanecerem nas contas dos usuários entre 6 e 7 de outubro. Os valores serão individualizados por CPF e, depois, devolvidos pelos bancos entre 9 e 14 de outubro.

A estimativa da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, é de que o total chegue a cerca de R$ 1,7 bilhão, distribuído entre aproximadamente 22,9 milhões de apostadores.

Retirada antes do bloqueio

A medida provisória proibiu novos aportes nas plataformas. Quem tiver dinheiro disponível poderá acessar a própria conta e fazer a retirada voluntariamente até as 23h59 de 5 de outubro.

No dia 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas autorizados deverão ser bloqueados no país. Depois desse prazo, os bancos ficarão responsáveis pela devolução dos saldos remanescentes. Se houver dificuldades operacionais nos pagamentos, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar o processo.

Entidades contestam a medida

Nesta segunda-feira (28), a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF). As entidades pedem a suspensão dos efeitos da medida provisória.

Entre os questionamentos apresentados estão a justificativa de urgência usada pelo governo para editar a MP e a interrupção das regras que permitiram a operação das empresas no mercado regulado. O pedido foi encaminhado ao ministro Luiz Fux, relator de ações relacionadas ao marco legal das apostas no STF.

As associações também alegam que a mudança pode provocar insegurança jurídica para empresas autorizadas pelo governo. A medida provisória prevê a extinção dessas autorizações após o período de transição e estabelece que não haverá devolução das outorgas pagas pelas empresas nem indenização pelo poder público.

As entidades avaliam ainda buscar mudanças no Congresso Nacional. A medida provisória precisa ser analisada pelo Legislativo para continuar produzindo efeitos dentro do prazo constitucional.

Texto produzido pela Redação Cultura em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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