O deputado federal Filipe Barros (PL-PR), candidato ao Senado pelo Paraná, gastou R$ 37,5 mil para ampliar, no Facebook e no Instagram, publicações contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva entre 1º e 21 de setembro. O valor o coloca entre os três candidatos que mais investiram nesse tipo de anúncio no período.
À frente de Barros aparecem Zoe Martinez, candidata a deputada federal por São Paulo, com R$ 48,9 mil, e Coronel Alberto Feitosa, candidato em Pernambuco, com R$ 40 mil. Os três são filiados ao PL e, juntos, desembolsaram R$ 126 mil em publicações contra Lula ao longo de três semanas.
Também aparecem no levantamento Bispo Léo Assis Patriota, do Novo, com R$ 31,5 mil, e Hissa Abrahão, do Republicanos, com R$ 31,3 mil. Os dados indicam que as próprias candidaturas passaram a responder pela maior parte do financiamento dos anúncios contra o presidente, em vez de páginas anônimas ou empresas.
O que diz a legislação eleitoral
A Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral permite o impulsionamento pago apenas quando a finalidade é promover ou beneficiar a candidatura, o partido ou a federação responsável pela contratação. A norma proíbe o uso desse mecanismo para propaganda negativa contra adversários, inclusive quando a crítica se baseia em fatos verdadeiros.
Na última terça-feira (22), o TSE confirmou a condenação de dois políticos do Rio Grande do Norte que pagaram para impulsionar conteúdos negativos contra um adversário nas eleições de 2024. A Corte reiterou que a clara conotação negativa pode caracterizar irregularidade mesmo quando as afirmações são baseadas em fatos públicos e notórios.
A legislação prevê multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil. O valor pode chegar ao dobro da quantia gasta quando ela superar o teto da penalidade.
Anúncios podem ser questionados depois
A presença de uma publicação na Biblioteca de Anúncios da Meta não significa que ela tenha sido considerada regular pela Justiça Eleitoral. As plataformas fazem uma análise inicial conforme seus mecanismos internos e as regras aplicáveis, mas não há autorização prévia do TSE para cada conteúdo patrocinado.
Por isso, um anúncio pode começar a circular e só depois ser questionado. Para as eleições deste ano, o TSE determinou que Meta, Google, TikTok e outras plataformas apresentassem planos para identificar e impedir anúncios predominantemente negativos ou voltados à deslegitimação de adversários. A Portaria nº 463 afirma que as empresas devem demonstrar diligência proporcional ao risco e à escala do serviço, mas isso “não exige garantia de resultado”.
No caso de Barros, a análise individual do conteúdo patrocinado e uma eventual manifestação da Justiça Eleitoral ainda são necessárias para definir se houve propaganda negativa impulsionada. Os dados disponíveis mostram que o candidato do PL está entre os que mais pagaram para ampliar nas redes sociais publicações contra Lula durante a campanha de setembro.








