A aplicação da Lei Antifacção entrou em disputa judicial depois que um juiz de Niterói considerou inconstitucional o trecho que afasta o tribunal do júri em homicídios atribuídos a facções. Em 25 de junho, Nearis dos Santos Carvalho, da 3ª Vara Criminal de Niterói (RJ), recebeu uma denúncia contra dois suspeitos de integrar o Comando Vermelho, mas manteve o caso sob competência do júri. A decisão ainda pode ser revertida.
Criada para reformar o combate às maiores organizações criminosas do país, a norma completa seis meses em vigor com 45 casos identificados. Pelo menos 20 chegaram à fase de denúncia; os demais permanecem em inquérito. Nenhum foi julgado. Os números foram reunidos a partir de decisões publicadas em diários oficiais.
Artistas e ações sociais no alcance da lei
A legislação criou o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, alterou regras existentes e estabeleceu crimes ligados a organizações criminosas ultraviolentas. Entre as situações enquadradas estão acusações contra adolescentes, artistas e pessoas que afirmam ter sido contratadas sem saber que prestavam serviço a integrantes de facções.
No Ceará, estão 12 dos casos identificados. O estado enfrenta, há dois anos, uma expansão de facções locais associadas ao Comando Vermelho ou ao Primeiro Comando da Capital. Parte dos processos trata de domínio social estruturado, quando moradores são retirados de suas casas com ameaças ou armas.
Em Fortaleza, Luiz Vieira da Silva, Israel de Oliveira e outras duas pessoas foram acusados de integrar uma organização criminosa ultraviolenta para dominar o território de uma comunidade. O grupo foi preso em 27 de maio com 99 cestas básicas em um carro coberto por lona. Segundo a Promotoria, os alimentos seriam distribuídos por ordem do Comando Vermelho durante uma comemoração ligada a uma disputa com a Massa Carcerária.
Mensagens obtidas pela Polícia Civil do Ceará indicariam ainda que moradores deveriam deixar suas casas para dar espaço ao evento. As defesas sustentam que os acusados foram contratados para fazer a entrega e não sabiam quem estava por trás da ordem. O advogado Pietro Barbacovi afirmou que Israel Oliveira foi “um bode expiatório, infelizmente”. A defesa de Luiz Fernando declarou haver “total ausência de indícios de autoria ou de qualquer participação dele nos fatos alegados”.
A lei também alcançou artistas por suposta adesão ou promoção de organizações ultraviolentas. João Vitor Minervino, o MC Black da Penha, foi preso em 26 de abril, depois de se apresentar em uma casa noturna de Fortaleza. A polícia associou a música “Tropa do Alok” a um líder do Comando Vermelho na cidade. O cantor negou a referência e acabou denunciado por favorecimento a organização ultraviolenta.
O caso também foi considerado pela Justiça Federal em São Paulo ao enquadrar na Lei Antifacção um inquérito sobre possíveis vínculos de MC Ryan com o PCC e o Comando Vermelho. A Polícia Federal relacionou os casos porque Black da Penha era agenciado por empresas de Ryan. A defesa do funkeiro recorreu para afastar a aplicação da norma.
Prisões, adolescentes e críticas ao texto
Em Mato Grosso do Sul, a defesa de um homem de 22 anos tenta derrubar a prisão preventiva decretada depois que a polícia encontrou 23 pinos vazios no quarto dele. A Promotoria afirma que ele teria vínculos com o Comando Vermelho.
No mesmo estado, dois adolescentes foram internados após picharem “PCC 1533” em um local público. Para o juiz, a conduta poderia configurar ato infracional análogo a um dos crimes criados pela lei, e não apenas vandalismo.
No Paraná, o Gaeco investiga dez pessoas por uma suposta célula ligada ao PCC que planejaria atentados contra policiais e outras autoridades em Londrina. O caso é analisado com base na Lei Antifacção.
A constitucionalidade da norma é questionada também por Mário Luiz Sarrubbo, ex-secretário nacional de Segurança Pública e um dos autores da redação original do projeto. Ele criticou a retirada de pontos relacionados ao combate à lavagem de dinheiro e disse que há “dispositivos claramente inconstitucionais”.
O deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP), relator do projeto e presidente da Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, afirma que seis meses não bastam para medir a eficácia da lei. Na avaliação dele, a legislação prevê punições maiores para quem comanda ou financia organizações, além de presídio federal para lideranças e progressão de regime apenas após 75% da pena para o comando.
Guilherme Derrite (PP), relator do texto na Câmara, foi procurado por meio de sua assessoria, mas não respondeu.







