A proposta do senador e candidato Flávio Bolsonaro (PL) de publicar um decreto afirmando que o “Brasil pertence ao Senhor Jesus Cristo” provocou reação da liderança católica durante a corrida presidencial de 2026. A medida é vista por setores da Igreja como uma ameaça à laicidade do Estado e ao reconhecimento de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira oficial do Brasil.
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e lideranças regionais divulgaram manifestações e vídeos sobre voto consciente. Embora a entidade não indique partidos ou candidatos, o presidente da CNBB, Dom Jaime Spengler, afirmou que a mistura intencional entre religião e política historicamente não produz resultados positivos.
Bispos do Regional Norte 1, que reúne Amazonas e Roraima, também alertaram os fiéis contra a “manipulação religiosa que pede votos em nome de Deus”. As mensagens destacaram que as igrejas não são currais eleitorais. Para setores católicos, a proposta de Flávio dialoga com sua base evangélica neopentecostal e poderia abrir espaço para questionamentos ao status de Nossa Senhora Aparecida.
Antecedentes no Congresso
O receio se apoia em uma iniciativa apresentada em 2007 pelo então deputado e pastor Victorio Galli. O Projeto de Lei 2623 pretendia alterar a legislação para restringir o título de Nossa Senhora Aparecida a “Padroeira dos brasileiros católicos”.
A avaliação de setores da Igreja é que o decreto funcionaria como respaldo jurídico e moral para uma mudança cultural associada à chamada Teologia do Domínio, corrente que defende a ocupação das esferas de poder por cristãos evangélicos.
Episódios de intolerância
A reação católica também considera episódios de hostilidade contra símbolos religiosos. Em 1995, o bispo Sérgio Von Helde protagonizou na TV Record o episódio conhecido como “chute na santa”. Em outubro de 2023, o pastor Sérgio Fernandes, de Bastos (SP), chamou uma imagem de Nossa Senhora Aparecida de “Satanás fantasiado de azul” ao criticar um monumento na entrada da cidade.
Autoridades policiais registraram ainda depredações de paróquias e destruição de imagens sacras em São Paulo e no Paraná. Os casos foram enquadrados como crime de ultraje a culto, previsto no Artigo 208 do Código Penal.







