Ouro Preto, Sexta-feira, 2 de outubro de 2026
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Refis e desconto no ITBI entram em vigor em Aparecida de Goiânia

Alíquota cai de 2,5% para 1,5% até 6 de novembro, com pagamento em cota única e registro do imóvel em até 180 dias.

Refis e desconto no ITBI entram em vigor em Aparecida de Goiânia

A Prefeitura de Aparecida de Goiânia anunciou, além da redução temporária do ITBI, a publicação de um decreto que cria o Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A iniciativa atende a uma solicitação do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) para que o município participe da Semana Nacional da Conciliação, com renegociação de débitos tributários.

A mudança no Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis começa na próxima segunda-feira (5). A alíquota será reduzida de 2,5% para 1,5%, conforme a Lei Complementar nº 251/2026. O benefício representa desconto de 40% e vale para transferências de propriedade concluídas até 6 de novembro.

Quem pode utilizar a alíquota reduzida

A taxa de 1,5% será aplicada à parcela não financiada de transmissões realizadas no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). A medida também alcança outras transmissões onerosas previstas na legislação municipal.

Processos já apresentados e ainda pendentes de análise pela Coordenadoria do ITBI poderão ser incluídos na redução. Para obter o desconto, o contribuinte deverá pagar o imposto em cota única, por meio do Documento Único de Arrecadação Municipal, com vencimento da guia até 6 de novembro de 2026.

Depois do recolhimento, o registro definitivo da propriedade deverá ser concluído no Cartório de Registro de Imóveis em até 180 dias. Se o prazo não for cumprido, o imposto será recalculado com as alíquotas e a base de cálculo ordinárias do fato gerador, descontando o valor já pago.

Segundo o prefeito Leandro Vilela, a redução pode ajudar proprietários e famílias a regularizar a documentação e movimentar o mercado imobiliário de Aparecida. O secretário municipal da Fazenda, Carlos Eduardo de Paula Rodrigues, afirmou que a medida cria uma oportunidade para concluir transferências em condição mais favorável.

Encerrada a vigência do programa, em 6 de novembro, as alíquotas voltarão aos patamares habituais estabelecidos pelo Código Tributário Municipal.

Texto produzido pela Redação Cultura em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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