TAGUATINGA — A Campo da Esperança Serviços Ltda. terá de ressarcir em R$ 1.100 uma proprietária pelos danos causados a um jazigo no Cemitério de Taguatinga. A decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal foi unânime e manteve a condenação definida pelo Juizado Especial Cível de Taguatinga.
A proprietária afirmou que identificou risco de queda em uma árvore próxima ao jazigo no início de 2022. Ela pediu verbalmente que a árvore fosse retirada. Em novembro daquele ano, uma parte caiu sobre túmulos vizinhos. Depois do episódio, a solicitação de remoção foi formalizada. No início de 2023, a outra parte da árvore caiu e atingiu a sepultura da autora.
Como não conseguiu resolver o problema administrativamente, a proprietária entrou com uma ação para recuperar os gastos do reparo. O pedido foi acolhido em primeira instância, com o reconhecimento dos danos materiais comprovados.
Argumentos da concessionária
No recurso, a empresa alegou que a árvore estava conservada e que a queda havia sido provocada pelas fortes chuvas registradas no período. Também afirmou realizar manutenção periódica nas áreas dos cemitérios sob sua administração e disse não haver prova de que tivesse sido avisada anteriormente sobre o risco.
A Turma Recursal considerou que a relação entre a concessionária e a proprietária é regida pelo Código de Defesa do Consumidor. O colegiado destacou que empresas concessionárias de serviço público respondem por falhas na prestação do serviço e que cabia à Campo da Esperança comprovar uma circunstância capaz de afastar essa responsabilidade.
Para os magistrados, as provas não demonstraram que as chuvas foram a causa exclusiva do prejuízo. Fotografias e vídeo apresentados no processo mostraram deterioração na base da árvore, apontada pela relatora como sinal de falta de conservação.
Com a comprovação dos danos no jazigo e das despesas para repará-lo, a magistrada concluiu que a proprietária tinha direito ao ressarcimento. O valor fixado por danos materiais foi mantido.







