CUIABÁ — A Justiça de Mato Grosso condenou o Sesc-MT a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos após barrar a participação da drag queen e escritora Nelly Winter no lançamento do livro Versa, Bardos em Linhas. O episódio ocorreu em 2022, no Sesc Arsenal, em Cuiabá.
Além da indenização, a sentença determina que a entidade adote medidas para impedir novos casos de discriminação em projetos culturais e na cessão de espaços. A ação havia pedido R$ 700 mil.
Áudio foi usado como prova
O caso veio a público em agosto de 2022. O evento já fazia parte da programação da unidade quando a equipe soube que Neliton Góis da Silva, intérprete da personagem Nelly Winter, participaria caracterizado como drag.
Em um áudio enviado à artista, a analista de cultura Débora Veiga afirmou que a gestão era "muito conservadora" e que parte do público também tinha esse perfil. Ela citou o caso de uma peça em que um homem interpretava uma mulher e mencionou que uma funcionária havia sido demitida depois da apresentação.
"Eu acho que seria perigoso pra mim liberar, infelizmente", disse Débora na mensagem, conforme a transcrição anexada ao processo. Ela também mencionou uma orientação para evitar a contratação de artistas que se manifestassem politicamente nas redes sociais.
O juiz Bruno D’Oliveira Marques considerou que o áudio caracterizou a conduta discriminatória. Para ele, a funcionária atuava como interlocutora do Sesc na organização do evento e relacionou o receio de autorizar a participação ao fato de Nelly se apresentar como "um homem interpretando uma mulher".
O Sesc afirmou, na época, que não conhecia os áudios e que Débora não tinha autonomia para representar a instituição. A entidade disse que a aprovação de eventos cabia à diretoria e negou que o lançamento tivesse sido cancelado. Nelly afirmou que a atividade só poderia ocorrer sem sua presença. A Editora Umanos também repudiou o episódio.
Medidas determinadas pela sentença
O Sesc-MT terá 90 dias para criar um protocolo de análise de projetos culturais e cessão de espaços, com critérios e responsáveis definidos. O documento deverá proibir expressamente tratamento desfavorável por orientação sexual, identidade ou expressão de gênero. Funcionários envolvidos nessas decisões também deverão ser capacitados.
A sentença registra ainda que o episódio não foi considerado isolado. O Ministério Público do Trabalho havia apurado um caso de 2021 relacionado à apresentação de uma personagem feminina por um ator no espetáculo Mãe. Conforme os autos, a autorização teria sido revertida, e dois funcionários foram demitidos posteriormente.
O juiz ressaltou, porém, que não houve prova suficiente de uma política generalizada de discriminação em todas as unidades do Sesc. O valor da indenização será destinado ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública.








