Ter cidadania italiana ou de outro país da União Europeia não garante, por si só, o embarque para a Itália. O viajante precisa apresentar um documento válido que comprove sua identidade e sua nacionalidade, inclusive quando nasceu na Argentina, no Uruguai ou no Chile.
Um passaporte europeu vencido, sozinho, pode não ser aceito para a viagem. Em alguns deslocamentos dentro da União Europeia e do Espaço Schengen, cidadãos italianos podem usar a Carta d’Identità Elettronica (CIE), desde que o documento esteja válido e seja aceito no destino.
Regras para turistas extracomunitários
Quem viaja como turista de um país que não pertence à União Europeia deve conferir se o passaporte atende às exigências do Espaço Schengen. Uma das condições é que o documento tenha validade de pelo menos três meses após a data prevista para deixar o bloco.
A verificação pode ocorrer antes mesmo da partida. As companhias aéreas conferem os documentos dos passageiros e podem impedir o embarque quando o passaporte estiver vencido ou não cumprir o prazo de validade exigido.
O que conferir antes da viagem
Pessoas com cidadania europeia devem definir qual documento válido será usado para comprovar essa condição. Já os viajantes extracomunitários precisam renovar o passaporte caso ele esteja vencido ou não atenda às regras de validade.
A checagem deve incluir todos os documentos que serão apresentados durante a viagem, tanto no embarque quanto nos controles migratórios. Um argentino com cidadania italiana e passaporte vencido não deve concluir automaticamente que perdeu o direito de entrar na Itália: a possibilidade depende da apresentação de outro documento válido que comprove sua identidade e cidadania.
Deixar essa conferência para o aeroporto pode resultar em impedimento de embarque. Por isso, a documentação deve ser revisada antes da saída de casa, considerando a condição do viajante e as exigências aplicáveis ao destino.







