Ouro Preto, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Suspensão de embarque passa a valer para passageiros punidos pela Anac

Nova regulamentação cria cadastro nacional de restrição e prevê multa de até R$ 17,5 mil por indisciplina no transporte aéreo.

Suspensão de embarque passa a valer para passageiros punidos pela Anac

Passageiros suspensos por indisciplina na aviação brasileira passam a integrar um cadastro nacional que impedirá novas viagens durante o período da punição. A medida começa a valer nesta segunda-feira (14), com a entrada em vigor da Resolução nº 800/2026 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

A chamada “no-fly list” será administrada por um sistema integrado via Serpro e compartilhada com as companhias que atuam na malha doméstica regular. As empresas terão de bloquear a venda de bilhetes, impedir o check-in e recusar o embarque de pessoas submetidas à suspensão. A regra também alcança conexões domésticas de viagens internacionais.

Se houver passagens compradas para o período da sanção, o passageiro deverá receber o reembolso do valor pago. A exceção é o voo em que ocorreu a infração. A companhia que não aplicar uma suspensão obrigatória poderá ser multada em R$ 70 mil pela Anac.

A norma prevê suspensão do direito de voar por 6 ou 12 meses para infrações gravíssimas. O prazo de seis meses vale para violência física contra tripulantes ou danos a dispositivos de segurança que não impeçam o funcionamento regular do serviço. A proibição de 12 meses será aplicada quando essas condutas dificultarem ou impedirem o trabalho da tripulação ou a operação da viagem.

Também estão previstas multas de R$ 17,5 mil. Nas infrações graves, a penalidade inclui o encerramento imediato do contrato de transporte, com remoção do passageiro da viagem. Entre os exemplos estão agressões verbais, uso de cigarro a bordo, ameaças a tripulantes, danos a equipamentos sem prejuízo à operação e violência física contra outro viajante.

A regulamentação divide os atos de indisciplina em leves, graves e gravíssimos. No primeiro grupo, estão descumprimento de orientações da tripulação ou da equipe de solo, uso de equipamentos eletrônicos proibidos, tumulto e ofensas verbais. A resposta prevista é orientação verbal. As condutas gravíssimas incluem agressão física contra tripulantes, atentado contra a dignidade sexual, transporte irregular de armas ou explosivos, tentativa de invasão da cabine e tentativa de controle da aeronave.

A resolução foi aprovada em março passado e passou a valer seis meses após a publicação. Dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) registraram 881 casos de indisciplina entre janeiro e junho de 2026, alta de 22% em relação ao mesmo período do ano anterior. Desses episódios, 154 afetaram diretamente a segurança operacional. Em 2025, foram contabilizados 1.764 casos.

Texto produzido pela Redação Cultura em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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