Ouro Preto, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Justiça Eleitoral manda retirar dois perfis ligados à campanha de Mateus Simões

Perfis no Instagram e no Threads não foram informados no registro de candidatura; descumprimento pode gerar multa diária de R$ 2 mil.

TRE dá 24h para retirada do ar de perfis ligados a campanha de Simões
Foto: Jair Amaral/EM/D.A. Press

A Justiça Eleitoral determinou que a campanha do governador Mateus Simões (PSD), candidato a mais um mandato, retire do ar, em 24 horas, dois perfis usados para propaganda eleitoral e que não foram informados no registro de candidatura. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 2 mil.

A liminar foi assinada pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Mauro Ferreira e alcança as contas @mateus.simoesmg, no Threads, e @governadormateus, no Instagram. A ordem vale até que os endereços sejam comunicados regularmente à Justiça Eleitoral. A representação foi apresentada pela campanha de Gabriel Azevedo (MDB), que também disputa o governo de Minas.

No Instagram, o perfil @governadormateus se apresenta como uma “página de fãs”. A representação, porém, afirma que a conta é utilizada na prática para propaganda eleitoral. Ao avaliar o pedido de urgência, Mauro Ferreira entendeu que havia elementos suficientes para suspender os perfis neste momento do processo.

A legislação eleitoral exige que candidatos informem previamente os endereços eletrônicos usados durante a campanha. Conforme a decisão, os canais comunicados ficam sujeitos a uma limitação nos mecanismos de recomendação das plataformas, para evitar que publicações eleitorais sejam impulsionadas a pessoas que não acompanham determinada conta.

O juiz avaliou que perfis não informados poderiam alcançar mais usuários por não estarem submetidos a essa restrição. Ele também citou decisão do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicada em 31 de agosto. No entendimento mencionado, a comunicação tardia não deve ser vista apenas como uma falha formal, pois pode gerar vantagem competitiva no período eleitoral.

Medidas determinadas

Além de proibir o uso dos dois endereços para propaganda, a Justiça Eleitoral intimou a Meta Platforms, responsável pelo Instagram e pelo Threads, a suspender as contas. A empresa deverá apresentar, em dois dias, dados que ajudem a identificar os responsáveis, incluindo informações cadastrais, telefone, endereço, CPF ou CNPJ e registros de IPs.

A Secretaria Judiciária do Tribunal poderá acessar os perfis e certificar se as publicações continuam disponíveis, com registro do conteúdo visual e textual. Depois, Simões e sua coligação serão citados para apresentar defesa em dois dias. O processo seguirá para a Procuradoria Regional Eleitoral, que terá um dia para emitir parecer.

A decisão é liminar e não encerra a análise do mérito. Se for confirmada, o candidato poderá receber multa de até R$ 30 mil por cada perfil considerado irregular.

Texto produzido pela Redação Cultura em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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