Ouro Preto, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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TRE-MG manda Meta interromper alcance recomendado de perfis de Nikolas Ferreira

Medida atinge Facebook e Instagram e prevê multa diária de R$ 50 mil se a empresa não cumprir a ordem.

TRE-MG determina suspensão de recomendações de perfis de Nikolas Ferreira nas redes sociais
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou que a Meta interrompa a recomendação de publicações dos perfis oficiais de Nikolas Ferreira (PL-MG) no Facebook e no Instagram. A ordem vale enquanto o processo movido por André Janones (Rede) continua em tramitação e pode resultar em multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento.

A representação apresentada por Janones questiona a exibição de um vídeo de propaganda eleitoral publicado no perfil de Nikolas a pessoas que não seguiam o candidato. A divulgação teria ocorrido por meio do recurso “Sugestões para você”, do Instagram.

Por maioria de votos, o tribunal também decidiu que a Justiça Eleitoral tem competência para analisar a disputa. Inicialmente, a primeira instância havia entendido que o caso deveria ser encaminhado à Justiça comum. Os desembargadores reformaram essa decisão e mantiveram o processo no âmbito eleitoral.

A medida se apoia no artigo 28 da Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A regra determina que plataformas digitais retirem dos sistemas de recomendação os perfis oficiais de candidatos informados à Justiça Eleitoral, salvo situações de impulsionamento pago autorizadas pela legislação.

Processo ainda terá decisão de mérito

A determinação não condena Nikolas Ferreira nem reconhece, de forma definitiva, uma irregularidade na propaganda. O TRE-MG concedeu parcialmente uma tutela de urgência e suspendeu a recomendação dos conteúdos, mas o mérito ainda será analisado.

O processo volta à primeira instância para a produção de provas e a manifestação das partes antes da decisão final.

Durante o julgamento, o Ministério Público Eleitoral defendeu a permanência do caso na Justiça Eleitoral. A avaliação foi de que a recomendação algorítmica pode interferir na igualdade entre candidatos.

A Meta afirmou que já bloqueia a recomendação de contas oficiais cadastradas no TSE e atualiza essas informações periodicamente. A empresa também sustentou que o caso deveria ser julgado pela Justiça comum. A defesa de Nikolas disse não haver conduta ilícita atribuível ao candidato e atribuiu eventual falha ao funcionamento interno das plataformas.

Priscilla Sodré, advogada de André Janones, afirmou que a ação discute o impacto dos algoritmos no processo eleitoral. O promotor eleitoral responsável pelo parecer classificou o tema como relevante para a Justiça Eleitoral.

Texto produzido pela Redação Cultura em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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