O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou que a Meta interrompa a recomendação de publicações dos perfis oficiais de Nikolas Ferreira (PL-MG) no Facebook e no Instagram. A ordem vale enquanto o processo movido por André Janones (Rede) continua em tramitação e pode resultar em multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento.
A representação apresentada por Janones questiona a exibição de um vídeo de propaganda eleitoral publicado no perfil de Nikolas a pessoas que não seguiam o candidato. A divulgação teria ocorrido por meio do recurso “Sugestões para você”, do Instagram.
Por maioria de votos, o tribunal também decidiu que a Justiça Eleitoral tem competência para analisar a disputa. Inicialmente, a primeira instância havia entendido que o caso deveria ser encaminhado à Justiça comum. Os desembargadores reformaram essa decisão e mantiveram o processo no âmbito eleitoral.
A medida se apoia no artigo 28 da Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A regra determina que plataformas digitais retirem dos sistemas de recomendação os perfis oficiais de candidatos informados à Justiça Eleitoral, salvo situações de impulsionamento pago autorizadas pela legislação.
Processo ainda terá decisão de mérito
A determinação não condena Nikolas Ferreira nem reconhece, de forma definitiva, uma irregularidade na propaganda. O TRE-MG concedeu parcialmente uma tutela de urgência e suspendeu a recomendação dos conteúdos, mas o mérito ainda será analisado.
O processo volta à primeira instância para a produção de provas e a manifestação das partes antes da decisão final.
Durante o julgamento, o Ministério Público Eleitoral defendeu a permanência do caso na Justiça Eleitoral. A avaliação foi de que a recomendação algorítmica pode interferir na igualdade entre candidatos.
A Meta afirmou que já bloqueia a recomendação de contas oficiais cadastradas no TSE e atualiza essas informações periodicamente. A empresa também sustentou que o caso deveria ser julgado pela Justiça comum. A defesa de Nikolas disse não haver conduta ilícita atribuível ao candidato e atribuiu eventual falha ao funcionamento interno das plataformas.
Priscilla Sodré, advogada de André Janones, afirmou que a ação discute o impacto dos algoritmos no processo eleitoral. O promotor eleitoral responsável pelo parecer classificou o tema como relevante para a Justiça Eleitoral.







