Ouro Preto, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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TRE-MG manda Meta interromper recomendações de posts de Nikolas Ferreira

Decisão atende parcialmente pedido de André Janones, mas ainda não define se houve irregularidade eleitoral na publicação do vídeo.

Justiça atende Janones e manda Meta parar de recomendar posts de Nikolas.Vídeo

A Meta terá de interromper, imediatamente, a recomendação de conteúdos publicados nos perfis oficiais de Nikolas Ferreira no Facebook e no Instagram. A ordem foi dada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A decisão foi tomada por maioria.

O pedido partiu de André Janones, também candidato a deputado federal. A representação afirma que um vídeo de propaganda eleitoral divulgado no perfil oficial de Nikolas apareceu para pessoas que não acompanhavam o candidato, por meio da ferramenta “Sugestões para você”, do Instagram.

Justiça Eleitoral vai analisar o caso

Antes de chegar ao plenário do TRE-MG, o processo havia sido enviado à Justiça comum. Na primeira instância, a Justiça Eleitoral declarou não ter competência para tratar da questão. Por maioria, o tribunal derrubou esse entendimento e determinou que a própria Justiça Eleitoral examine a possível irregularidade.

A base citada no processo é o artigo 28 da Resolução nº 23.610, de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma prevê que plataformas com sistemas de recomendação retirem desses mecanismos os canais e perfis oficiais comunicados à Justiça Eleitoral. A mesma regra alcança os conteúdos publicados por esses perfis, exceto quando houver impulsionamento pago dentro das hipóteses legais.

A decisão atual não condena Nikolas Ferreira nem conclui que houve propaganda eleitoral irregular. O TRE-MG concedeu parcialmente uma tutela de urgência e reconheceu a competência da Justiça Eleitoral para examinar a denúncia. O processo volta à primeira instância, onde ainda haverá produção de provas, apresentação das defesas e julgamento do mérito. O voto vencedor registrou que a causa ainda “não está madura” para uma decisão definitiva.

O Ministério Público Eleitoral defendeu a permanência do processo na Justiça Eleitoral e afirmou que uma eventual recomendação algorítmica de propaganda poderia afetar a igualdade da disputa.

A Meta declarou no processo que já impede a recomendação de contas informadas ao TSE como vinculadas a campanhas e atualiza periodicamente os dados dos perfis oficiais. A empresa sustentou que o caso deveria tramitar na Justiça comum e pediu que eventual responsabilização fosse afastada. A defesa de Nikolas afirmou não haver ilícito eleitoral atribuível ao candidato e disse que a discussão envolve os sistemas internos das plataformas.

A advogada de Janones, Priscilla Sodré, classificou o caso como “a influência do poder algorítmico nas eleições”. O promotor eleitoral apoiou a tese apresentada pela defesa e afirmou que “o tema é relevantíssimo”.

Texto produzido pela Redação Cultura em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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