BELO HORIZONTE — A Meta terá de interromper, imediatamente, a recomendação de conteúdos publicados nos perfis oficiais de Nikolas Ferreira no Facebook e no Instagram. A ordem foi dada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A decisão foi tomada por maioria.
O pedido partiu de André Janones, também candidato a deputado federal. A representação afirma que um vídeo de propaganda eleitoral divulgado no perfil oficial de Nikolas apareceu para pessoas que não acompanhavam o candidato, por meio da ferramenta “Sugestões para você”, do Instagram.
Justiça Eleitoral vai analisar o caso
Antes de chegar ao plenário do TRE-MG, o processo havia sido enviado à Justiça comum. Na primeira instância, a Justiça Eleitoral declarou não ter competência para tratar da questão. Por maioria, o tribunal derrubou esse entendimento e determinou que a própria Justiça Eleitoral examine a possível irregularidade.
A base citada no processo é o artigo 28 da Resolução nº 23.610, de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma prevê que plataformas com sistemas de recomendação retirem desses mecanismos os canais e perfis oficiais comunicados à Justiça Eleitoral. A mesma regra alcança os conteúdos publicados por esses perfis, exceto quando houver impulsionamento pago dentro das hipóteses legais.
A decisão atual não condena Nikolas Ferreira nem conclui que houve propaganda eleitoral irregular. O TRE-MG concedeu parcialmente uma tutela de urgência e reconheceu a competência da Justiça Eleitoral para examinar a denúncia. O processo volta à primeira instância, onde ainda haverá produção de provas, apresentação das defesas e julgamento do mérito. O voto vencedor registrou que a causa ainda “não está madura” para uma decisão definitiva.
O Ministério Público Eleitoral defendeu a permanência do processo na Justiça Eleitoral e afirmou que uma eventual recomendação algorítmica de propaganda poderia afetar a igualdade da disputa.
A Meta declarou no processo que já impede a recomendação de contas informadas ao TSE como vinculadas a campanhas e atualiza periodicamente os dados dos perfis oficiais. A empresa sustentou que o caso deveria tramitar na Justiça comum e pediu que eventual responsabilização fosse afastada. A defesa de Nikolas afirmou não haver ilícito eleitoral atribuível ao candidato e disse que a discussão envolve os sistemas internos das plataformas.
A advogada de Janones, Priscilla Sodré, classificou o caso como “a influência do poder algorítmico nas eleições”. O promotor eleitoral apoiou a tese apresentada pela defesa e afirmou que “o tema é relevantíssimo”.







