Ouro Preto, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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TRE-MG ordena preservação de dados de publicação falsa atribuída a Nikolas

Decisão determina que X e Meta mantenham postagens, registros de acesso, metadados e informações sobre impulsionamento.

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais determinou que X e Meta preservem os dados de publicações atribuídas ao deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) sobre um suposto relatório da Polícia Federal que não existia.

A ordem, assinada pelo desembargador Sálvio Chaves, exige a guarda integral do conteúdo original e inclui dados cadastrais de titulares e administradores das contas, além dos registros de acesso. Também devem ser mantidos metadados, visualizações, curtidas, comentários e o histórico de impulsionamentos pagos.

A medida foi concedida após ação apresentada pelo deputado Rogério Correia (PT-MG) contra as postagens. A decisão menciona o risco de perda ou alteração de provas digitais. “Considerando a volatilidade dos elementos probatórios produzidos em ambiente digital”, escreveu Chaves, ao justificar a preservação imediata dos registros.

A imagem compartilhada por Nikolas e apoiadores foi produzida com inteligência artificial. O conteúdo sugeria que a Polícia Federal não havia encontrado indícios de crimes em conversas do deputado com Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master.

As publicações foram feitas depois que o ICL divulgou áudios nos quais Nikolas pedia ajuda a Vorcaro para liberar um ativo minerário destinado a um assessor. Nas gravações, o deputado também afirmava querer “ter mais proximidade” com o empresário e negava irregularidades nas conversas.

A Meta é responsável por Instagram, WhatsApp e Facebook.

Texto produzido pela Redação Cultura em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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